Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.068.321

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO, TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Matérias não analisadas pelo Tribunal de origem não podem ser apreciadas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. No caso, a defesa apontou excesso de prazo e pediu, também, o trancamento do processo por ausência de justa causa, mas, conforme bem ponderou a Presidência desta Corte, "a matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância". 3. Agravo regimental não provido.

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