Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.067.554

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE DE DROGAS QUE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação desta Corte é a de que a quantidade/natureza da droga apreendida pode servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/2006, desde que, nesse último caso, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria. 2. No caso, a quantidade de entorpecente apreendida permite a aplicação da referida minorante na fração de 1/3, patamar proporcional e adequado à repreensão do delito. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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