Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.067.476

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, ressalvada a concessão de ofício em caso de ilegalidade flagrante. 2. Na espécie, não se constata flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, pois o acórdão impugnado apreciou adequadamente a controvérsia e afastou a alegada decadência do direito de representação. 3. A representação, como condição de procedibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades, bastando a manifestação inequívoca da vítima no sentido da persecução penal. 4. Agravo regimental improvido.

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