Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.067.264
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional. 2. No caso, o acórdão condenatório já transitou em julgado, revelando-se incabível a rediscussão da matéria pela via estreita do habeas corpus, uma vez que ausente demonstração de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão excepcional da ordem. 3. Agravo regimental desprovido.
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