Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.067.175

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TESE DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBIIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem. 2. Deve ser mantida a decisão agravada. O reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe omissão quanto à questão relevante ao julgamento da lide, o que não se verifica quando o Tribunal de origem enfrenta, ainda que de forma contrária aos interesses da defesa, os fundamentos necessários à solução da controvérsia. 3. Ademais, a pretensão de absolvição demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Não por outro motivo, o recurso especial da defesa não foi conhecido, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A alegação de ausência de delimitação do objeto acusatório, em razão de parcelamento e extinção parcial da punibilidade, igualmente exige incursão probatória, sobretudo quando as instâncias ordinárias reconhecem a continuidade da persecução penal somente em relação aos débitos remanescentes. 5. Como bem ressaltou o Tribunal de origem, a existência de informações em documentos relacionados a outras obrigações acessórias não afasta a relevância penal da omissão em declaração formal de confissão do débito tributário. 6. Ainda, a fixação da prestação pecuniária foi orientada pela extensão do dano ao erário e a capacidade econômica do réu. Não se verifica, pois, manifesta ilegalidade apta a justificar a intervenção desta Corte. 7. Ausente flagrante ilegalidade, é incabível a concessão da ordem. 8. Agravo regimental não provido.

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