Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.066.362
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes não preenchem os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, pois há elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas, como o transporte de mais de 600 kg de maconha, uso de veículo adaptado para ocultação e transporte de grande quantidade de drogas, utilização de antena Starlink para comunicação em locais remotos, e emprego de batedor durante a viagem. 2. As circunstâncias do caso evidenciam que os agravantes não se enquadram como pequenos traficantes ou como indivíduos que não se dedicam a atividades criminosas. 3. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é mantida, em razão da sanção superior a 4 anos, conforme o art. 44, I, do Código Penal, e admissível o regime fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, considerada a pena total de 7 anos e 10 meses de reclusão e a existência de circunstância judicial desfavorável. 4. Agravo regimental não provido.
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