Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.066.322
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, notadamente quando interposto concomitantemente a recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. Somente em hipóteses excepcionais, como as de manifesta ilegalidade ou teratologia, admite-se a mitigação da regra, o que não se verifica na espécie. 3. Ademais, o presente writ reproduz pretensão formulada no HC n. 1.055.948, já julgado por este relator, o que revela a reiteração de pedidos. 4 . Agravo regimental desprovido.
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