Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.066.251

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou as teses apresentadas na impetração, tendo a defesa declinado o Juízo de primeiro grau como autoridade coatora. Dessa forma, não tendo a Corte estadual examinado o mérito da questão objeto deste writ, fica obstada a análise da irresignação por esta Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.

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