Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.066.061
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO APONTADO COMO ATO COATOR. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS RELATIVOS A PROCESSO DIVERSO. DEFICIÊNCIA NÃO SANADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator inviabiliza a compreensão integral da controvérsia e impede o exame do mérito. A simples juntada da ementa do julgado não supre a necessidade de apresentação da decisão integral, por não revelar os fundamentos determinantes adotados pelo órgão julgador. 2. A posterior juntada de relatório e voto extraídos de apelação criminal diversa, sem pertinência com o feito indicado na impetração, não supre a deficiência inicial da instrução, permanecendo ausente a peça essencial ao deslinde da controvérsia. 3 . Agravo regimental desprovido.
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