Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.066.033

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXEUCÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a concessão de prisão domiciliar à agravante. Na decisão impugnada, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, porque verificada a inadmissível reiteração de pedido, formulado no HC n. 996.856/RS, cuja ordem foi denegada. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a reiterar as razões apresentadas na inicial do writ, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.

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