Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.065.798
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO NA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 foi adequadamente fundamentado na apreensão de arma de fogo e munições, em um mesmo contexto fático, e na quantidade e variedade relevantes de drogas, elementos que demonstram a dedicação do agente à atividade criminosa. 2. A jurisprudência das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a apreensão de arma de fogo ou munições no contexto do tráfico, especialmente quando associada a outros elementos indicativos de habitualidade delitiva ou vínculo com organização criminosa, constitui fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido.
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