Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.065.588
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. HABEAS CORPUS PER SALTUM. DUPLO GRAU DE JURISDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não merece conhecimento o writ interposto nesta Corte Superior contra sentença condenatória proferida por magistrado de primeira instância, ante a necessidade de esgotamento da jurisdição ordinária, sob pena infringência ao princípio do juízo natural, importando em supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.
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