Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.065.563

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO. VÍCIO NA FORMAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR INÉRCIA À DEFESA. PRECEDENTE. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A ausência de cadastramento dos advogados regularmente constituídos e a consequente falta de intimação da defesa técnica para a sessão de julgamento configuram nulidade por vício na formação do acórdão, por comprometer a regularidade essencial do procedimento. 2. Não se pode presumir ciência do ato processual nem imputar inércia à parte quando os patronos não foram devidamente intimados, sendo irrazoável exigir prévia provocação do Tribunal de origem. 3. Agravo regimental provido para anular o acórdão proferido na Apelação Criminal 1002281-38.2020.4.01.3817/MG, com determinação de renovação do julgamento, mediante prévia intimação dos advogados constituídos.

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