Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.065.452

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A configuração de excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério aritmético, devendo ser aferida à luz das peculiaridades do caso concreto. 2. A complexidade do feito, que apura tentativa de homicídio qualificado submetido ao procedimento do tribunal do júri, justifica maior d ilação temporal na formação da culpa. 3. A marcha processual revela regular andamento, com oferecimento e recebimento da denúncia, apresentação de resposta à acusação, reavaliações da prisão e realização de audiência de instrução. 4. As redesignações da audiência decorreram de circunstâncias justificadas, sem evidência de desídia ou inércia do Poder Judiciário. 5. A realização da audiência de instrução e a pendência de diligências complementares demonstram a continuidade da persecução penal. 6. O tempo de prisão preventiva não se mostra desproporcional em relação à gravidade concreta do delito imputado. 7. Inexistente mora estatal injustificada, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 8. Agravo regimental improvido.

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