Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.065.070

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A defesa impugna a decretação de prisão preventiva e sustenta a existência de flagrante ilegalidade, sob o argumento de ausência de fundamentação concreta, de adequação e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e de que haveriam fortes indícios de atipicidade material da conduta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise do mérito do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça antes do esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A Súmula n. 691 do STF estabelece que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. 5. A situação dos autos não apresenta excepcionalidade que justifique a superação do óbice da Súmula n. 691 do STF, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de excepcionalidade impede a superação do óbice da Súmula n. 691 do STF. CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 282, 312 e 319; RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210; Lei n. 11.340/2006, art. 24-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 914.866/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024.

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