Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.064.924

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. A busca pessoal prescinde de mandado quando amparada em fundada suspeita evidenciada por elementos objetivos extraídos das circunstâncias, como a tentativa de fuga em área de tráfico, o que legitima a ação policial e a licitude da prova. 4. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, a avaliação sobre a destinação do entorpecente ao consumo pessoal considera, entre outros, natureza e quantidade da substância, local e condições da ação e antecedentes do agente. Diante das circunstâncias delineadas pelas instâncias ordinárias, é inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 nesta via, por demandar reexame do acervo fático-probatório. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.