Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.064.751

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. VEDAÇÃO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como destacado na decisão agravada, a matéria aventada nesta ordem de habeas corpus não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, motivo pelo qual fica impedida sua admissão, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido é o enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade a permitir a superação do óbice, pois a prisão preventiva foi motivada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi com o qual o crime foi praticado, no caso, especialmente pelo fato de o paciente ser policial e conhecer o local de trabalho da vítima também pode afetar a instrução criminal. 3. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, noto que, conforme atestado pelo Tribunal de origem, "a gravidade dos fatos" impossibilita a concessão do benefício, além da ausência de comprovação da imprescindibilidade do paciente nos cuidados com o filho. 4. A análise feita nesta oportunidade não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada, já a partir da decisão colegiada do Tribunal a quo. 5. Agravo regimental não provido.

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