Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.064.027
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMNOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO "DOM PABLO". PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, trazendo apenas alegações genéricas sobre a pleiteada extensão de benefícios concedidos pelo Tribunal de origem à corré.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes meras alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ.
3. Aplica-se, in casu, o óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
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