Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.064.013

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não cabe habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu pedido liminar, conforme entendimento consolidado na Súmula 691/STF. 2. Os rigores da Súmula n. 691/STF somente são abrandados em casos de manifesta teratologia ou flagrante constrangimento ilegal, o que não se verifica no caso em análise. 3. A precariedade das condições da unidade prisional, embora grave e merecedora de atenção, exige aprofundamento probatório que ultrapassa o exame liminar, devendo ser analisada no julgamento colegiado do habeas corpus originário. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o "estado de coisas inconstitucional" do sistema prisional brasileiro na ADPF 347, reiterou a necessidade de exame individualizado das situações, não sendo admissível a automática revogação de prisões preventivas apenas pela condição precária das unidades prisionais. 5. Diante da ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do habeas corpus, sendo mais prudente aguardar o julgamento colegiado para análise aprofundada das teses defensivas. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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