Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.790
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA E COMPATIBILIDADE COM A IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito dos pressupostos da prisão preventiva não foi previamente analisado pelo acórdão ora combatido, razão por que esta Corte Superior não deve conhecer diretamente da matéria, sob pena de supressão de instância. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior compreende que são compatíveis a negativa de recorrer em liberdade e o regime semiaberto para o cumprimento da pena. No caso em apreço, a decisão colegiada afirmou expressamente que a guia de execução provisória foi expedida de acordo com o regime prisional fixado na sentença, a fim de assegurar ao paciente o direito de permanecer em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. 3. A simples adoção de solução jurídica contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. E, por não existirem fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.