Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.063.732

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA, MUNIÇÕES E EXPRESSIVA QUANTIA EM DINHEIRO. FUNDAMENTO IDÔNEO. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, do CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso concreto, a agravante teve sua custódia cautelar decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. As instâncias ordinárias fundamentaram idoneamente a medida constritiva, ao destacarem a gravidade da conduta a ela imputada. Segundo apurado, a investigada e seu companheiro haveriam se unido para a prática de tráfico de drogas, ela na condição de olheira e ele no comércio dos entorpecentes. Na residência do casal foram apreendidas três munições intactas calibre 9mm, uma pistola calibre 9mm municiada com 17 balas e R$ 55.700,00 em espécie. Na casa de sua sogra, supostamente usada como ponto para esconder os entorpecentes, foram descobertos 35,57g do mesmo entorpecente. Ademais, há o depoimento de usuário que relatou haver adquirido um tablete da droga através do esquema supostamente integrado pela agravante. 3. A alegação de negativa de au toria, fundada na ausência de provas diretas de participação na entrega de entorpecentes e no fato de a droga haver sido apreendida fora de sua residência, demanda reapreciação dos elementos probatórios. A desconstituição das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias exigiria o revolvimento do conjunto probatório, medida incompatível com a natureza do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.

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