Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.598
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO FUNDAMENTADAMENTE. ABANDONO E TENTATIVA DE FUGA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fundamentaram devidamente a conclusão de que é razoável e proporcional a manutenção do agravante no regime fechado, em razão do conturbado histórico prisional, consubstanciado em duas faltas disciplinares de natureza grave (abandono e tentativa de fuga), o que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constitui fundamentação idônea para negar a progressão de regime. 2. Agravo regimental desprovido.
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