Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.521
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO. PREJUDICIALIDADE.
1. Nos termos da orientação desta Casa, o julgamento definitivo do habeas corpus originário implica a prejudicialidade do writ impetrado nesta Corte Superior, em que a defesa se insurgiu contra o indeferimento da medida de urgência na origem. Precedentes.
2. Agravo regimental prejudicado.
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