Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.472
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ESPECIAL E
HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA E DESOBEDIÊNCIA
AO TRÂNSITO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA, QUANTIDADE
DE DROGA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não se
admite o processamento conjunto de recurso e da presente via, ambos
dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao princípio
da singularidade ou unirrecorribilidade.
2. Verificada a tramitação de AREsp relativo ao mesmo ato, é
inviável a simultânea provocação desta Corte Superior por meios
diversos, razão suficiente para manter a decisão que indeferiu
liminarmente o writ.
3. À luz do art. 647-A do CPP, a concessão de ofício pressupõe
ilegalidade evidente no acórdão impugnado, o que não se identifica
no caso concreto, à vista dos fundamentos adotados pelas instâncias
ordinárias.
4. A busca veicular foi precedida de fundadas razões, diante da fuga
em alta velocidade ao avistar a viatura e da ultrapassagem de sinal
vermelho, circunstâncias objetivas que lastreiam a medida.
5. Mantém-se o regime inicial fechado quando fundamentado na
gravidade concreta do delito, na expressiva quantidade de droga
apreendida e na dupla reincidência do paciente, em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior.
6. Agravo regimental improvido.
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