Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.063.172

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES GRAVES. ACUSADO EM CUMPRIMENTO DE PENA QUANDO DA NOVA PRÁTICA DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada pois a decisão que a impôs teve como fundamento as circunstâncias delitivas da prisão em flagrante pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, a reincidência específica do agente na prática de crimes graves - porte ilegal de arma, roubo e adulteração de sinal identificador de veículo -, assim como o fato de que estava em cumprimento de pena no momento do flagrante. Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 3. Agravo regimental desprovido.

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