Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.063.026

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE ACENTUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. O reconhecimento da atipicidade material, com fundamento no princípio da insignificância, exige, cumulativamente: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica. 3. No caso em apreço, não obstante o valor da res furtiva seja inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, constata-se que a reiteração delitiva constitui óbice ao reconhecimento da atipicidade da conduta, uma vez que o agravante é reincidente, ostenta diversas anotações anteriores e responde a seis ações penais por crimes contra o patrimônio. 4. Agravo regimental desprovido.

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