Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.019
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a desconstituição dos fatos considerados na origem para deixar de aplicar a minorante prevista do art. 41 da Lei de Drogas demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com via eleita. 2. Agravo regimental desprovido.
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