Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.062.823
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O presente writ é mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.006.567/SP, também de minha relatoria, no qual já proferi decisão com enfrentamento de mérito e no qual foi denegada a ordem.
2. Agravo regimental desprovido.
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