Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.062.402

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a paciente foi condenada pelo tribunal do júri às penas de 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, como incurso nas sanções dos arts. 121, § 2º, V, c/c o art. 14, II, e 344, na forma do art. 69, todos do Código Penal. 4. Agravo regimental improvido.

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