Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.062.165
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO . EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS APONTADAS NULIDADES NA INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SÚMULA N. 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da segundo a qual Súmula n. 182/STJ, "é inviável o Agravo do do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos art. 545 . da decisão agravada"
2. Agravo regimental não conhecido.
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