Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.062.122

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMOS PEDIDOS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. 2. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. 3. No caso, o recurso especial interposto pela defesa, que versa sobre o mesmo tema deste writ - minorante do tráfico privilegiado e reconhecimento da continuidade delitiva - está pendente de julgamento, razão pela qual a análise deste habeas corpus acarretaria tumulto processual. 4. Agravo regimental não provido.

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