Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.061.711

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTENTO DE EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTANTE NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Na hipótese, as alegações formuladas, na realidade, manifestam o inconformismo do embargante com o julgamento do agravo regimental, desiderato esse inadmissível em embargos de declaração. 3. Há erro material na ementa do acórdão embargado, por haver referência ao delito de tráfico de drogas, quando, de fato, os delitos tratados nos autos são de peculato e sequestro ou cárcere privado (arts. 312 , § 1º e 148, ambos do Código Penal). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material.

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