Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.061.595

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO JACKPOT. EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGADOS SOLTOS. PRAZO IMPRÓPRIO. PEDIDO DE TRANCAMENTO E DE FIXAÇÃO DE PRAZO IMPRORROGÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se a concessão da ordem apenas de ofício, nas hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, cabível apenas quando demonstradas a atipicidade da conduta, a existência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa, sem necessidade de dilação probatória. 3. Quando os investigados se encontram em liberdade, o prazo para conclusão do inquérito policial possui natureza imprópria, não se configurando excesso de prazo se inexistente desídia estatal e se as investigações apresentam andamento efetivo. 4. A fixação judicial de prazo para a conclusão do inquérito, ainda que não peremptório, afasta a alegação de omissão e acarreta perda superveniente do objeto do pedido de simples fixação de prazo em habeas corpus, não caracterizando, por si só, ilegalidade flagrante. 5 . Agravo regimental improvido.

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