Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.061.362
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial apto a justificar a custódia cautelar, nos termos do art. 387, § 1º, do CPP. 2. A prolação do édito condenatório prejudica a análise de ilegalidades supostamente existentes em decisões anteriores que decretaram ou mantiveram a prisão preventiva. 3. Eventuais insurgências quanto à manutenção da custódia após a sentença devem ser submetidas previamente ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a superveniência de sentença condenatória recorrível torna prejudicado o habeas corpus voltado à revogação da prisão preventiva. 5. A análise de pleito de prisão domiciliar deve ocorrer no âmbito recursal próprio, especialmente quando há novo título judicial não impugnado nas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental improvido.
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