Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.061.267

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2019 . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado em 15 /12/2025 contra acórdão proferido em 31/1/2019. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido.

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