Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.061.137

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO . EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias indeferiram o pleito da defesa após a análise acerca do atendimento ao requisito previsto no inciso III do art. 123 da Lei de Execução Penal (LEP), que preceitua a necessidade de exame da compatibilidade dos benefícios com os objetivos da pena, o que não foi visualizado no caso. 2. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em , desconstituir a conclusão sobre o não preenchimento do habeas corpus requisito subjetivo e a incompatibilidade do benefício de saídas temporárias com os objetivos da pena, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento esse incompatível com os estreitos limites da via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.

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