Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.061.137
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO . EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, as instâncias ordinárias indeferiram o pleito da defesa após a análise acerca do atendimento ao requisito previsto no inciso III do art. 123 da Lei de Execução Penal (LEP), que preceitua a necessidade de exame da compatibilidade dos benefícios com os objetivos da pena, o que não foi visualizado no caso. 2. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em , desconstituir a conclusão sobre o não preenchimento do habeas corpus requisito subjetivo e a incompatibilidade do benefício de saídas temporárias com os objetivos da pena, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento esse incompatível com os estreitos limites da via eleita.
3. Agravo regimental desprovido.
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