Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.061.117
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ACÓRDÃO DA ORIGEM ANTERIORMENTE IMPUGNADO POR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão da origem no recurso de apelação já foi submetido à apreciação desta Corte quando do julgamento do AREsp n. 2.985.159/PB.
2. Assim, o Superior Tribunal de Justiça já esgotou sua jurisdição, não havendo que se falar em nova apta a reformar decisão causa petendi já prolatada. Eventual irresignação quanto ao tema em referência deve ser apresentada perante a Corte de superposição, porquanto já exaurida a análise da matéria neste Tribunal.
3. Agravo regimental desprovido.
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