Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.060.992
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.
2. No caso, publicado o acórdão recorrido em 24/3/2026, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP, esgotou-se em 26/3/2026.
Todavia, o recurso foi interposto tão somente em 27/3/2026, fora, portanto, do bíduo legal.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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