Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.060.979
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. Não é adequado, neste momento processual, apreciar a tese por meio de habeas corpus, pois a matéria está submetida ao julgamento dos Temas n. 1.438, 1.439 e 1.441 pelo STJ, devendo a controvérsia ser examinada após a definição desses precedentes vinculantes, em observância ao art. 926 do CPC.
3. Agravo regimental.
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