Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.060.801

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTENTO DE EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Na situação em análise, o acórdão embargado foi claro ao concluir que a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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