Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.060.343

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. LEI N. 13.964/2019. PERCENTUAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado em benefício do paciente. 2. Nos termos da antiga redação do art. 112, VI, "a", da Lei de Execução Penal, e em relação a fatos cometidos durante a vigência da Lei n. 13.964/2019, o condenado por crime hediondo com resultado morte deverá cumprir 50% da pena com vistas à progressão de regime, percentual aplicável não apenas ao primário mas também ao reincidente não específico, ante a ausência de previsão legal de fração mais gravosa para essa hipótese. 3. No caso, está correta a aplicação do percentual de 50% ao agravante, por se tratar de condenação por homicídio qualificado praticado em 2020 . Não existe manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.