Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.060.340

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO NO RESP n. 2.225.456/SP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PELA QUAL NÃO SE CONHECEU DO WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada por meio da qual não se conheceu do habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.

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