Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.060.167

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. O Tribunal de Justiça negou provimento à apelação, mantendo a sentença, sob o fundamento de que a colaboração do agravante não atendeu aos requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a colaboração do agravante, ao indicar o local de armazenamento de parte das drogas apreendidas, atende aos requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram o entendimento de que não cabe habeas corpus como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não se verifica no caso. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o cumprimento cumulativo dos requisitos do art. 41 da Lei n. 11.343/2006 para a aplicação da causa de diminuição de pena, sendo necessário que a colaboração voluntária do agente promova tanto a identificação de outros coautores ou partícipes quanto a recuperação total ou parcial do produto do crime. 7. A colaboração que se limita à localização de parte das drogas apreendidas não atende às exigências legais para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 41. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020, DJe de 25.08.2020; STJ, REsp n. 2.200.136/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.09.2025, DJEN de 29.09.2025; STJ, AgRg no HC n. 944.750/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 08.04.2025, DJEN de 15.04.2025; STJ, REsp n. 2.036.848/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025, DJEN de 25.02.2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.