Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.965
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A entrada dos policiais na residência foi motivada por informações prévias sobre tráfico de drogas na região, visualização de movimentação típica de comércio ilícito, tentativa de fuga do acusado para o interior da residência e flagrante da tentativa de dispensa de drogas no banheiro. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Ademais, acolher a tese defensiva demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.