Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.919
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM EXECUÇÃO NO MOMENTO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não tendo o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva sido realizado em execução no momento da unificação da pena, não merece reparos a decisão que reconheceu a preclusão da pretensão.
2. Agravo regimental desprovido.
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