Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.821

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 1.023.290/SP e no RHC n. 224.853/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. A superveniência de sentença não modifica a conclusão, pois o ato indicado como coator já foi apreciado por este Superior Tribunal. 4. Além disso, não há notícia de que, após a prolação da sentença, o Tribunal de origem tenha apreciado novamente o pedido objeto deste writ, de forma a inaugurar, uma vez mais, a competência desta Corte de Justiça. 5. Agravo regimental improvido.

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