Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.821
- Julgado em 31/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 1.023.290/SP e no RHC n. 224.853/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. A superveniência de sentença não modifica a conclusão, pois o ato indicado como coator já foi apreciado por este Superior Tribunal. 4. Além disso, não há notícia de que, após a prolação da sentença, o Tribunal de origem tenha apreciado novamente o pedido objeto deste writ, de forma a inaugurar, uma vez mais, a competência desta Corte de Justiça. 5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.