Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.680
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se inviável a análise do pedido de concessão de prisão domiciliar formulado diretamente perante esta Corte, quando a matéria não foi previamente apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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