Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.680

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se inviável a análise do pedido de concessão de prisão domiciliar formulado diretamente perante esta Corte, quando a matéria não foi previamente apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.

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