Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.615

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ATUAÇÃO EM GRUPO CRIMINOSO ORGANIZADO PARA APLICAÇÃO DE GOLPES ("FALSO ADVOGADO"). RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA DE UM DOS RÉUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, quando o réu permaneceu preso durante toda a instrução, dispensa fundamentação exaustiva, sendo suficiente a indicação de que permanecem inalterados os motivos que justificaram a custódia cautelar. 2. A decisão judicial aponta fundamentos concretos para a manutenção da prisão, notadamente a gravidade concreta dos fatos e a atuação dos agravantes em estrutura criminosa organizada voltada à aplicação reiterada de golpes, especialmente o denominado "golpe do falso advogado", com a consequente apreensão de diversos aparelhos celulares contendo diálogos relacionados às fraudes, o que evidencia a atuação organizada, com divisão de tarefas e multiplicidade de vítimas, circunstância que justifica a custódia para garantia da ordem pública. 3. Ressalta-se a multirreincidência do agravante Paulo Victor, que revela risco concreto de reiteração delitiva, reforçando a necessidade da segregação cautelar. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.