Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.520

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o posterior trânsito em julgado da condenação e a unificação das penas não impuseram qualquer alteração na data-base para concessão de benefícios da execução, permanecendo a data da última progressão alcançada pelo apenado. 2. Agravo regimental desprovido.

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