Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.486
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES . CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada violação à lei, constatada de plano, sem a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Tal é a situação dos autos. 2. Na linha da jurisprudência do STJ, "o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada" (REsp n. 1.972.098/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 20/6/2022); todavia, em menor proporção, por se tratar, no caso, de confissão qualificada. 3. Agravo regimental desprovido .
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.